Conforme Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011 é obrigatório que o Emitente da NF-e encaminhe “e-mail” ou disponibilize “download” do arquivo da NF-e (XML) e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao Destinatário da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
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